"Ação Rescisória – Violação literal de lei – Estabilidade provisória – CIPA – Prequestionamento – Ausência – 1. É juridicamente inviável a rescisão de julgado por violação literal de lei, se a matéria relativa à violação ao art. 10, inciso II, alínea "a", do ADCT ressente-se do necessário prequestionamento, na medida em que o acórdão rescindendo limita-se a declarar a validade do vínculo empregatício, tendo em vista a contratação do então Reclamante para exercer cargo comissionado, hipótese prevista no art. 37, inciso II, da Constituição Federal. (Súmula nº 298 do TST). 2. Recurso Ordinário a que se nega provimento." (TST – ROAR 619902 – SBDI 2 – Rel. Min. João Oreste Dalazen – DJU 16.02.2001 – p. 589)
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